Certificação Energética
Algarve e Baixo Alentejo
Edifícios de Habitação e de Comércio/Serviços, existentes e novos

Certificação Energética
Edifícios de Habitação
Certificamos frações ou edifícios de habitação, de todas as tipologias, com um ou mais pisos:
- Apartamentos
- Moradias
Edifícios de Comércio e Serviços
Certificamos frações ou edifícios de comércios e serviços, com área igual ou inferior a 250m2 e potência de climatização inferior a 30kW:
- Lojas
- Escritórios
- Restaurantes/Cafés
- Outros serviços
Declarações de Isenção de Certificação Energética
No caso de imóveis que estejam isentos do processo de certificação energética, de acordo com a legislação em vigor, será emitida uma declaração, com validade legal, registada no portal do SCE:
- Declaração Provisória (Ruinas)
- Declaração de Isenção
(consulte abaixo, no ponto "Obrigatoriedade e Exclusões", os edifícios isentos de certificação energética)

Etapas do processo

1) Solicitação de orçamento
Solicitação de orçamento com os dados do imóvel a certificar

2) Envio de orçamento
Dentro de poucas horas recebe no seu email um orçamento para o trabalho pretendido

3) Agendamento da visita e Peritagem Técnica
Após adjudicação do serviço, entraremos em contacto para agendar a visita ao imóvel pelo Perito Qualificado de forma a ser efetuada a peritagem técnica com a recolha de todas a informações necessárias

4) Cálculo e Avaliação Energética
No seguimento da visita será efetuado, pelo Perito Qualificado, todo o processo de cálculo e avaliação energética, que culmina com a determinação da classe energética do imóvel (entre A+ e F)

5) Envio dos dados para pagamento
2/3 dias úteis após a visita, já com todo o trabalho concluído, serão enviados os dados de pagamento do trabalho e da taxa de registo do certificado energético, juntamente com as faturas correspondentes

6) Envio do Certificado Energético
Assim que o pagamento for efetuado e o certificado energético ficar disponível no portal do SCE, o mesmo será enviado por email juntamente com a fatura-recibo do trabalho e da taxa de registo do certificado
Obrigatoriedade e Exclusões
Obrigação de Certificação Energética
> Edifícios novos
> Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente
> Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
> Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico
> Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
> Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
Isenção de Certificação Energética *
> Edifícios em ruinas
> Edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2
> Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais
> Oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano
> Edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos
> Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados
> Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2
> Infraestruturas militares e edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação
* Para as isenções será emitida uma declaração de isenção ou declaração provisória (ruinas), com validade legal e registada no Sistema de Certificação Energética
Taxas de Registo e Validade do Certificado Energético
Além dos honorários do trabalho do PQ, que contemplam a deslocação e a peritagem técnica ao imóvel, o cálculo e a avaliação técnica, bem como a emissão do certificado energético no portal do SCE, acresce o valor da taxa de registo do certificado energético, definido em Portaria do Governo:
Habitação
O valor da taxa de registo dos certificados energéticos, emitidos no Portal do SCE pelo Perito Qualificado, referentes a edifícios de habitação varia de acordo com a respetiva tipologia:
€28,00 + IVA – Tipologias T0 e T1
€40,50 + IVA– Tipologias T2 e T3
€55,00 + IVA – Tipologias T4 e T5
€65,00 + IVA – Tipologias T6 ou superior
Comércio e Serviços
O valor da taxa de registo dos certificados energéticos, emitidos no Portal do SCE pelo Perito Qualificado, referentes a edifícios de habitação varia de acordo com respetiva área útil de pavimento:
€135,00 + IVA – Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2
€350,00 + IVA – Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2
€750,00 + IVA – Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2
€950,00 + IVA – Área útil de pavimento superior a 5000 m2
Os edifícios novos que tenham sido alvo de projeto de comportamento térmico com emissão de pré-certificado energético, o valor da taxa de registo do certificado energético final será metade dos valores apresentados.
Solicitação de Orçamento
Informações necessárias para orçamento:
- Ano de construção (aproximadamente)
- Área do imóvel (aproximadamente)
- Localização
- Tipologia do imóvel
- Nº de pisos do edifício
- Possui plantas do imóvel?
- Afetação caderneta predial
Locais
Certificação Energética
Algarve - Faro, Loulé, Albufeira, São Brás de Alportel, Olhão, Tavira Alcoutim, Vila Real de Santo António, Castro Marim, Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Lagoa, Silves, Aljezur e Monchique
Baixo Alentejo - Almodôvar, Aljustrel, Beja, Castro Verde, Mértola, Moura e Ourique